Resolução CVM nº 204: novas regras para assembleias gerais de companhias abertas

CVM nº 204: Alterações nas Assembleias Gerais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 204 em 05 de junho de 2024, introduzindo importantes mudanças nas normas que regem as assembleias gerais de companhias abertas. As alterações impactam as Resoluções CVM nº 80 e 81, de 2022, e têm como objetivo fortalecer os mecanismos de participação dos acionistas.

Principais mudanças na Resolução CVM nº 204

As novas regras promovem maior acessibilidade e eficiência no processo das assembleias, destacando-se as seguintes inovações:

  • Obrigatoriedade do Boletim de Voto a Distância (BVD): Será exigido para todas as assembleias, com exceções para companhias que cumpram certos requisitos.
  • Pedidos de instalação do conselho fiscal: Caso não haja candidatos ao conselho fiscal, os pedidos realizados via BVD perderão validade.
  • Facilidade no acesso às informações: A proibição de exigir dοcumento de comprovação da titularidade das ações, caso esta possa ser verificada nos registros da companhia.

Mudanças nos prazos e procedimentos

A Resolução também revisa os prazos e procedimentos das assembleias, trazendo novas exigências e flexibilizações:

  • Prazo de 21 dias para apresentação do BVD: Válido para assembleias extraordinárias, exceto em casos específicos.
  • Redução do prazo para envio do BVD pelos acionistas: De 7 para 4 dias.
  • Participação do presidente da mesa e administradores: Devem participar presencialmente, exceto em assembleias exclusivamente digitais.

Vigência e adequações

As companhias terão até 02 de janeiro de 2025 para se adequarem às novas normas, dando tempo para ajustes em seus sistemas e fluxos operacionais. Para mais detalhes, o escritório VFBN Advogados estará disponibilizando conteúdos explicativos nas próximas semanas.