Nova resolução CVM 175 para fundos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o resultado de um estudo sobre o regime informacional dos fundos de investimento às vésperas da nova regulamentação. O atual regime dos fundos de investimento, previsto na Instrução CVM 555, será revogado e substituído pela Resolução CVM 175, que entrará em vigor em 02/10/2023.

Nesse contexto, o estudo, cujo relatório foi divulgado em 14/08/2023, teve como objetivo fornecer informações cruciais para que todas as partes envolvidas no processo regulatório (a própria CVM, os administradores, fiduciários, os gestores de carteiras e os investidores) possam conduzir uma discussão qualificada sobre possíveis mudanças no conjunto de informações periódicas e eventuais requeridas pela CVM à indústria de fundos de investimento, conforme consta do respectivo relatório.

A análise realizada pela CVM contemplou a comparação dos diferentes regimes informacionais existentes no Brasil e em outras jurisdições, como Estados Unidos, Austrália e Luxemburgo. Entre outros aspectos, concluiu-se que, no Brasil, temos um nível de transparência e amplitude semelhante ou até superior ao de outros países, embora se identifiquem potenciais ineficiências e custos de observância.

O estudo busca, entre outros objetivos, oferecer orientações sobre o cumprimento das obrigações impostas a cada participante, a redução de custos, bem como identificar o grau de redundância de informações nos dados e documentos exigidos, visando simplificar os processos.