Novas regras para eleição de foro com a Lei 14.879/2024
A Lei 14.879, de 04 de junho de 2024, entrou em vigor no dia 5, trazendo mudanças significativas no que diz respeito à eleição de foro e alteração de competência para propositura de ações. A principal modificação foi no artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC), com o intuito de restringir a escolha de foro aleatório em ações oriundas de direitos e obrigações.
Limitações na escolha de foro
Com a alteração, a eleição de foro agora deve ter uma relação concreta com o domicílio ou residência de uma das partes envolvidas, ou com o local onde a obrigação deva ser cumprida. Essa nova exigência visa garantir maior transparência e coerência na escolha do foro, impedindo práticas que possam prejudicar qualquer uma das partes.
- Exceção às relações de consumo: Em contratos consumeristas, a eleição de foro só será válida se for favorável ao consumidor.
- Poder do juiz para declinar a competência: A nova lei permite que o juiz, de ofício, altere a competência caso identifique que a ação foi ajuizada em foro aleatório ou em desacordo com as regras estabelecidas, garantindo assim maior proteção processual.
Impactos da Lei 14.879/2024
As mudanças trazidas por essa nova legislação visam evitar abusos e inconsistências na eleição de foro, promovendo maior justiça nos processos judiciais. Com a nova regra em vigor, é fundamental que as partes envolvidas em contratos estejam cientes das implicações jurídicas e revisem seus acordos para atender aos novos requisitos.
Para saber mais sobre os impactos da Lei 14.879/2024 nos seus contratos e obrigações jurídicas, a equipe da VFBN Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações.